Foram referendadas nesta quarta-feira (19), durante sessão administrativa do órgão especial do Tribunal de Justiça, as resoluções 71, 72 e 73, que versam sobre valores de serviços das serventias para o ano de 2014. Todas as resoluções foram, também, referendadas pela Comissão de Divisão e Organização Judiciárias e Assuntos Legislativos do Tribunal de Justiça. Essas resoluções tratam sobre procedimentos de vendas de selos de fiscalização de atos notariais, sobre tabela de custas e emolumentos, e outros assuntos, e já estão em vigor desde 1º de janeiro deste ano.
Todas as matérias referendadas tem interesse direto da Corregedoria Geral da Justiça, que é o órgão responsável pela fiscalização e acompanhamento das serventias extrajudiciais, onde se incluem serviços como registro de imóveis, reconhecimento de firma, protesto de títulos, divórcio consensual, emissão de certidão de nascimento e óbito, dentre outros.
A Resolução 71/2013, referendada na sessão, atualiza monetariamente em 5,58363% o limite unitário máximo para compensação dos atos gratuitos praticados pelas serventias extrajudiciais de Registro Civil de Pessoas Naturais, previsto no artigo 11 da Lei Complementar Estadual nº. 130, de 29 de dezembro de 2009, que passa a vigorar no valor de R$ 12,60 (doze reais e sessenta centavos).
A atualização monetária do valor unitário máximo para compensação dos atos gratuitos pelo Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (FERC) deve ser realizada até o limite da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE.
Já a Resolução 72/2013 dispõe basicamente sobre os procedimentos de vendas de selos de fiscalização de atos notariais, registrais e de distribuição extrajudicial no Estado do Maranhão. De acordo com essa resolução, fica estabelecido em R$ 0,20 (vinte centavos de real) o valor unitário dos selos de fiscalização dos atos notariais, registrais e de distribuição extrajudiciais, criados pela Lei Complementar nº 48, de 15 de dezembro de 2000.
A Resolução 73/2013 dispõe sobre a atualização monetária das tabelas de custas e emolumentos previstas na Lei Estadual 9.109/2009, para o exercício de 2014. O documento determina que o limite geral máximo das custas e emolumentos, previsto no artigo 37 da Lei Estadual nº. 9.109/2009 fica estabelecido em R$ 8.082,70 (oito mil, oitenta e dois reais e setenta centavos). Outro artigo da resolução destaca que fica, ainda, acrescido aos emolumentos o percentual de 3% (três por cento), previsto na Lei Complementar Estadual nº. 130/2009.
Todas as resoluções foram referendadas sem nenhuma alteração. Os documentos agora seguem para publicação.
Fonte: TJMA
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