Falta de tempo e displicência são dois dos motivos apresentados pelo pai quando não registra o filho dentro do prazo legal de até 15 dias depois do nascimento da criança. O primeiro responsável pelo registro é o pai, vindo, depois, a mãe ou outras pessoas, conforme a lei dos registros públicos.
Pelo menos dois dos 15 pais que procuraram o posto do Serviço de Atendimento Judiciário (SAJ), que começou a fornecer o registro de nascimento na unidade do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) do Shopping Barra na segunda-feira (21), chegaram dias depois do nascimento dos filhos para o registro legal, informaram funcionários do setor.
Na segunda-feira (21), um pai registrou o filho 90 dias após o nascimento, e alegou que o seu documento de identidade tinha sido recusado pelo cartório, sendo obrigado a retirar um novo. Hoje (22), outro pai chegou cinco dias depois do nascimento da filha, embora dissesse estar consciente. “Eu me atrasei, mas sei que o prazo existe, pois este é meu segundo filho”, disse Waldir Macário, 42 anos.
Para receber a certidão, o pai deve entregar, no posto, o registro de pessoas nascidas em hospitais, com a apresentação da Declaração de Nascido Vivo (DNV). Após a solicitação, o registro e as informações são digitalizadas por atendentes do SAJ/SAC e, em seguida, enviadas ao cartório. Após cinco dias corridos, deve-se retornar ao SAC para receber a primeira via da Certidão de Nascimento, assinada digitalmente.
Uma média diária de 300 pessoas buscam os serviços do SAJ no Shopping Barra, segundo a supervisora Maria Teresa Luengo Felipe. “Essas pessoas querem certidões cíveis ou criminais, autorização para viagem de menores; fazem queixas diversas e buscam informações sobre os serviços da Justiça”, completou, acrescentando que mais pessoas buscarão o SAJ, agora, com mais este serviço prestado.
Parceria
Pesquisas mostram ainda outras justificativas dos pais para o atraso no registro dos filhos, como a falta de tempo e de dinheiro, relacionamento conjugal, dúvida na escolha do nome, residência longe dos cartórios, irregularidade nos documentos dos pais e desconhecimento do prazo.
“Essas situações acabam gerando o sub-registro, cujos índices no Brasil ainda estão acima dos sugeridos pela ONU, de 5% da população sem certidão de nascimento”, disse a juíza Márcia Denise Mascarenhas, da Coordenação dos Cartórios e Serventias de Salvador. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa no Brasil é de 6,10%.
A implantação do serviço de retirada do registro de nascimento no SAC do Shopping Barra, pela Corregedoria Geral da Bahia, tem o propósito justamente de contribuir para a redução nos índices do sub-registro, conforme explicou o corregedor geral da Justiça, desembargador José Olegário Monção Caldas.
Criado em parceria com a Secretaria da Administração do Estado, ao tempo que descentraliza o atendimento e diminui o fluxo de pessoas ao cartório, o serviço vai ao encontro do compromisso nacional de erradicação do sub-registro civil de nascimento, instituído pelo Decreto Federal nº 6.289, de 6 de dezembro de 2007, envolvendo a União, estados, Distrito Federal e municípios.
Fonte: TJBA