Escolas de falsos juízes de paz proliferam no Rio

Rio –  Apesar de a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Janeiro (TJRJ) afirmar que não se deve usar o título “juiz de paz” para quem não é nomeado oficialmente , escolas para formação deste tipo de profissional estão espalhadas em bairros como Magalhães Bastos e Deodoro. O curso dura seis meses e tem até formatura. Por R$ 1,5 mil — valor que pode ser parcelado em até seis vezes —, é possível sair com um diploma de juiz de paz eclesiástico, que, na prática, é um ministro religioso, cujos atos praticados, porém, não têm efeito civil.


Como O DIA mostrou ontem, casais estão sendo vítimas desses ‘juízes’ que cobram cerca de R$ 400 — metade do valor real estipulado pelos cartórios regulamentados pelo TJRJ —para realizar casamentos que não têm validade para alterar o estado civil dos noivos, porque são apenas religiosos. Para que a pessoa deixe de ser solteiro e passe a ser casado é preciso, no entanto, habilitação no cartório.


Ser juiz de paz de verdade não é tão simples como parece. Há um procedimento normatizado pelo Conselho de Magistratura. São os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais que têm a autoridade de encaminhar o nome de um candidato à juiz de paz a um magistrado do Tribunal de Justiça para nomeação. “Ele pode aprovar e nomear, ou não” explicou a presidente da Associação de Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ), Priscilla Milhomem.


A estrutura formada pelos juízes eclesiásticos inclui ainda um cartório e um tribunal eclesiásticos, similar à hierarquia que acontece no Poder Judiciário. Mas os documentos emitidos não são válidos para emissão, por exemplo, de passaporte. A Polícia Federal informou que somente aceita registros oriundos de cartórios públicos regulamentados e fiscalizados pelos Tribunais de Justiça dos estados.


Uma decisão administrativa do Tribunal de Justiça do Rio, de julho de 2013, no entanto, resultou na expedição de ofícios ao Detran, Tribunal Regional Eleitoral, Ministério do Trabalho e Emprego e à Receita Federal “recomendando que se abstenham de praticar atos de identificação civil tendo por base documentos expedidos por ‘cartório eclesiástico’ ou ‘cartório eclesiástico cerimonial’.

 

Fonte: O Dia

 

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