Embora dispor sobre sua própria vida em caso de doenças terminais ainda não seja possível no Brasil, é cada vez mais frequente o número de pessoas que buscam no testamento vital a garantia de um tratamento digno e humanizado, definindo por meio de um documento jurídico com validade legal a quais tratamentos e procedimentos desejam ou não serem submetidas quando deparadas com uma doença grave e estiverem impossibilitadas de manifestar livremente sua vontade.
Dados do Colégio Notarial do Brasil, obtidos por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) – banco de dados que reúne todos os atos praticados em Tabelionatos de Notas do Brasil – indicam que até agosto deste ano 505 pessoas optaram por realizar formalmente o testamento vital em tabelionato de notas. Em 2013, foram 475, um crescimento exponencial de mais de 9.400% quando comparado aos cinco atos lavrados em todo o ano de 2009.
Mais adequadamente denominado no meio jurídico como Diretivas Antecipadas da Vontade (DAV), o ato originou-se na década de 60 nos Estados Unidos e hoje em dia é realizado também em países como Alemanha, Brasil, Espanha, Inglaterra e Portugal.
Para elaborar esse testamento vital, o declarante deve consultar-se primeiramente com o seu médico e ficar a par dos tratamentos a que pode ser submetido, além dos que podem ser dispensados ou não. São apenas permitidos vetos a tratamentos considerados “fúteis”, como entubação, traqueostomia, hemodiálise, reanimação, entre outros. Devido aos termos previstos na Constituição Federal, a lei não permite que o paciente deixe de ser hidratado e alimentado artificialmente, nem a prática de eutanásia, que consiste no desligamento dos aparelhos que mantém a pessoa viva.
Para garantir que o testamento vital tenha valor jurídico, assegurando a vontade do declarante e protegendo o médico de eventuais demandas judiciais, o cidadão deve comparecer a um Tabelionato de Notas, para que seja lavrada uma escritura pública. Após esse procedimento, o testamento vital deve ser anexado ao prontuário médico do paciente. A validade do testamento vital é indeterminada e ele só pode ser revogado pelo próprio testador. O valor do testamento vital em cartório é tabelado em cada estado da Federação. No estado de São Paulo o valor é de R$ 309,22.
Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal