Portaria do CNJ nº 66: Altera a Portaria n. 65, que instituiu grupo de trabalho para elaboração de normativa mínima nacional para as notas, os protestos e os registros públicos

Altera a Portaria n. 65 de 21 de novembro de 2014, que instituiu grupo de trabalho com a atribuição de elaboração de normativa mínima nacional para as notas, os protestos e os registros públicos.

 

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar art. 3º da Portaria n. 65 de 21 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Designar, para compor o grupo de trabalho os seguintes Notários e Registradores:

 

– ADEMAR FIORANELLI;

– ANA PAULA FRONTINI;

– CLÁUDIO MARÇAL FREIRE;

– FÁTIMA CRISTINA RANALDO CALDEIRA;

– FRANCISCO VENTURA DE TOLEDO;

– GENY DE JESUS MACEDO MORELLI;

– JOSÉ MARIA SIVIERO;

– PAULO TUPINAMBÁ VAMPRÉ;

– ROGÉRIO TOBIAS;

– SÉRGIO JACOMINO;

– MANOEL ARISTIDES SOBRINHO."

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra NANCY ANDRIGHI
Corregedora Nacional de Justiça

 

 

Fonte: Diário Oficial da União