Brasil alcança índice de 5% no combate ao subregistro e atinge meta da ONU

Em 10 anos, o número de crianças não registradas em cartórios no ano do nascimento caiu de 18,8% em 2003 para 5,1% em 2013, segundo o relatório “Estatísticas do Registro Civil”, divulgado nesta terça-feira (09) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com o órgão, os dados indicam um grande avanço na cobertura do registro civil de nascimento no país. Com a redução, o País fica há um passo da erradicação do sub-registro civil de nascimento. Um patamar igual ou inferior a 5% é considerado pelos organismos internacionais como erradicado.

 

A ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da república (SDH/PR), comemorou o avanço e disse que o acesso à certidão de nascimento no país é um direito fundamental do cidadão. “O avanço importa e importa muito. Isso porque a certidão de nascimento é um instrumento básico de exercício da cidadania, fundamental para o exercício de direitos e o acesso a políticas públicas e benefícios sociais. Sem ela, não há o direito ao voto, o acesso ao mercado formal de trabalho, o acesso a programas sociais”, afirmou.

 

Os números do IBGE mostram que apenas o Norte e Nordeste apresentaram indicadores significativos em 2013, de 15,8% e 14,1%, respectivamente. Nas demais regiões, há evidências de que a cobertura dos registros é praticamente completa.

 

Os nascimentos não registrados nos cartórios no ano de sua ocorrência são incorporados à pesquisa nos anos posteriores, como registros extemporâneos. Na análise dos resultados por lugar de residência da mãe, observou-se a redução na proporção de registros extemporâneos no Brasil, que passou de 17,4%, em 2003, para 4,9%, em 2013, indicando que é cada vez menor o estoque de população sem o registro de nascimento. A proporção dos registros extemporâneos ainda foi de 17,4% na região Norte; por outro lado, foi significativamente reduzida no Sudeste (1,4%) e no Sul (2,2%).

 

Em 2013, foram registrados 2,8 milhões de nascimentos, o que representa um aumento de 0,3% em relação a 2012. As regiões Sudeste e Nordeste, que apresentaram maior volume e proporção dos nascimentos registrados na década, tiveram diminuição sutil nos registros de nascimento entre 2012 e 2013. As demais regiões tiveram aumento no período.

 

Políticas: Nos últimos anos, o Governo Federal, em parceria com estados, municípios e a sociedade civil, desenvolveu diversas ações para erradicar o sub-registro civil de nascimento no país. O IBGE citou algumas inciativas consideradas fundamentais como a gratuidade da primeira via dos registros de nascimentos, a realização de campanhas nacionais, a instalação de postos dos cartórios nas maternidades e a criação do compromisso nacional pela erradicação do sub-registro de nascimentos e ampliação do acesso à documentação civil básica.

 

Outra ação de destaque foi a criação do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), em junho de 2014, que deverá captar e disponibilizar dados relativos a registros de nascimento, casamento e óbito em uma base de dados única. Na prática, o Sirc facilitará o acesso da população ao registro civil de nascimento, além de dificultar a falsificação de documentos. Também foram citados os pactos estabelecidos com os governos estaduais de regiões com maiores problemas de sub-registro para a redução do número de nascimentos cujos registros são postergados.

 

As políticas públicas de combate ao sub-registro são acompanhadas pelo Comitê Gestor Nacional, criado em 2007 com o objetivo de promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação dos programas relacionados à ampliação do acesso à documentação civil básica.

 

Registro Civil: A certidão de nascimento é o primeiro documento civil do indivíduo, onde estão anotados todos os dados do registro civil de nascimento, que reconhece perante a lei nome, filiação, naturalidade e nacionalidade da pessoa.

 

O acesso universal ao registro civil é um importante passo para o exercício pleno da cidadania no Brasil. É um Direito Humano. Apenas com a certidão é possível obter os demais documentos civis e o acesso a benefícios governamentais. Sem o registro civil, a pessoa fica impedida, por exemplo, de receber as primeiras vacinas e matricular-se em escolas. O registro é gratuito para todas as idades, inclusive para os adultos que ainda não possuem o documento.

 


Fonte: Secretaria de Direitos Humanos