Aviso nº 74/CGJ/2014 – CGJ-MG divulga o cronograma de expansão da implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro

AVISO Nº 74/CGJ/2014


Divulga o cronograma de expansão da implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,


CONSIDERANDO a instituição do “Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”, por meio da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012;


CONSIDERANDO, outrossim, que a expansão da implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico é uma das principais prioridades do Planejamento e da Gestão Estratégica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, consoante diretrizes estabelecidas por meio da Resolução nº 774, de 19 de agosto de 2014, do Órgão Especial;


CONSIDERANDO que a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico tem sido feita gradativamente, nas serventias e segundo as datas definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça, consoante o disposto no art. 28, caput, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;


CONSIDERANDO os bons resultados obtidos no Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, os quais permitiram a retirada do selo físico, tornando definitiva a sistemática de selagem eletrônica em várias serventias, tanto na Capital quanto no interior;


CONSIDERANDO a necessidade de divulgar, com a devida antecedência, o cronograma de expansão da implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico em todos os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, a fim de permitir que os notários e registradores adaptem os programas informatizados utilizados nas respectivas serventias, em prazo razoável, para a devida comunicação de dados eletrônicos com o sistema do Tribunal de Justiça;


CONSIDERANDO, ainda, a classificação, por entrância, das comarcas do Estado de Minas Gerais, bem como o agrupamento dos foros em núcleos regionais estabelecidos pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF;


CONSIDERANDO o que restou deliberado durante a reunião do Comitê de Planejamento da Ação Correicional, realizada nesta data, no auditório da Corregedoria-Geral de Justiça;


CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 52478/CAFIS/2011,


AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que o Selo de Fiscalização Eletrônico será implantado em todos os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, segundo as datas estabelecidas no cronograma constante do Anexo deste Aviso.


AVISA, outrossim, que todos os notários e registradores devem participar das reuniões preparatórias a serem realizadas nas comarcas sedes dos núcleos regionais estabelecidos pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, cujas datas e locais serão oportunamente informados em ofício convocatório a ser enviado por meio do “Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça”.


AVISA, ainda, que todos os notários e registradores devem promover a devida adaptação dos programas informatizados utilizados nas respectivas serventias, para permitir a necessária comunicação de dados eletrônicos com o sistema do Tribunal de Justiça, observando-se os prazos previstos no Anexo deste Aviso, bem como os requisitos estabelecidos no “Manual de Usuário da DAP/TFJ”, no “Manual Técnico do Selo de Fiscalização Eletrônico” e na Portaria-Conjunta nº 09/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, cujas leituras prévias são obrigatórias.


AVISA que os referidos manuais técnicos estão disponíveis para consulta na Internet e podem ser acessados por meio do endereço eletrônico http://selos.tjmg.jus.br/desenvolvedor/, ou pelo site do Tribunal de Justiça, http://www.tjmg.jus.br/portal/,percorrendo os links “Cartórios Extrajudiciais”, “Serviços para os Cartórios”, “Acesse o Portal do Desenvolvedor de Sistemas para Serventias” e “Manual Técnico”.


AVISA que todas as informações técnicas para a adaptação dos programas informatizados utilizados nos cartórios extrajudiciais estão disponíveis no ambiente do “Portal do Desenvolvedor” e podem ser acessadas por meio do endereço eletrônico http://selos.tjmg.jus.br/desenvolvedor/.


AVISA, por fim, que eventuais outros esclarecimentos podem ser obtidos com a equipe da Corregedoria-Geral de Justiça responsável pela implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, pelo e-mail selo@tjmg.jus.br, ou diretamente com a equipe da Diretoria Executiva de Informática do Tribunal de Justiça – DIRFOR, pelo e-mail selo.tecnologia@tjmg.jus.br.


Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2014.


(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça


Veja o cronograma de expansão do Selo de Fiscalização Eletrônico

 

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG