Portaria nº 3.790/CGJ/2015 – Determina a realização de Correição Extraordinária Geral na Comarca de Barbacena

PORTARIA Nº 3.790/CGJ/2015


Determina a realização de Correição Extraordinária Geral na Comarca de Barbacena.


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,


CONSIDERANDO o disposto nos incisos II a IV do art. 29, no inciso I do art. 30 e no art. 31 da Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais;


CONSIDERANDO o teor dos arts. 38 a 43 do Provimento nº 161, de 1º de setembro de 2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ;


CONSIDERANDO a necessidade de se prosseguir com a realização dos trabalhos correicionais, em cumprimento às metas estabelecidas no Plano de Ações de Fiscalização dos Serviços do Foro Judicial e dos Serviços Notariais e de Registro da CGJ, 


RESOLVE:


Art. 1º Fica determinada a realização de Correição Extraordinária Geral na Comarca de Barbacena, no período de 29 de junho a 3 de julho de 2015, com a finalidade de fiscalizar os serviços do foro judicial e do Sistema dos Juizados Especiais, os serviços notariais e de registro, as atividades da Justiça de Paz, da Polícia Judiciária e dos presídios, para verificação de sua regularidade e para o conhecimento de denúncias, de reclamações ou de sugestões apresentadas.


Art. 2º Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ, nos termos dos incisos II, III e IV do art. 29 da Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais:


I – Adilon Cláver de Resende, Bruno Teixeira Lino e Soraya Hassan Baz Láuar, para a realização dos trabalhos correicionais nas secretarias das Varas Judiciais e nos Serviços Auxiliares da Comarca de Barbacena;


II – Francisco Ricardo Sales Costa, para a realização dos trabalhos correicionais no Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Barbacena; e


III – Roberto Oliveira Araújo Silva e Wagner Sana Duarte Morais, para a realização dos trabalhos correicionais nos Serviços Notariais e de Registro da sede e dos distritos da Comarca de Barbacena.


Art. 3º Os servidores da CGJ elencados abaixo ficam designados para auxiliar na realização dos trabalhos correicionais:


I – Alexandre Pereira Arantes;


II – Ana Márcia Macedo Rezende;


III – André Lúcio Saldanha;


IV – Arlette Otero Fernández Bornaki;


V – Christianne de Mello Lemos;


VI – Claudiciano dos Santos Pereira;


VII – João Batista Alves dos Santos;


VIII – José Geraldo da Cunha;


IX – Sarah Maria Carvalho Brum;


X – João Paulo de Andrade;


XI – Cláudia Maia Pantuzzo;


XII – Marianna Vieira Rodrigues Maciel;


XIII – Antônio Carlos Carvalho de Oliveira;


XIV – Matheus de Oliveira Gonçalves Lopes Muradas;


XV – Alcione Adriana Teixeira;


XVI – Conceição Maria de Camurça Citó;


XVII – Karine Bissiatte Monteiro;


XVIII – Valéria da Silva Tavares;


XIX – Marcelo Biagioni Nascimento Lana;


XX – Cláudio Pinho do Pilar; e


XXI – Gislene Sousa Salomão.


Art. 4º Os magistrados, os servidores judiciais, os notários e os registradores da Comarca de Barbacena prestarão integral apoio aos Juízes Auxiliares e à equipe de técnicos da CGJ.


Art. 5º A realização de audiência pública de instalação da Correição Extraordinária Geral da Comarca de Barbacena será anunciada por edital, que deverá ser afixado em local visível e de fácil acesso no edifício forense, para fins de ampla divulgação.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 11 de junho de 2015.


(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

 

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG