PORTARIA Nº 3.949/CGJ/2015
Determina a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Nova Serrana, para fiscalização de serviços notariais e de registro.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 44 a 47 do Provimento nº 161, de 1º de setembro de 2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ;
CONSIDERANDO a necessidade de se prosseguir com a realização dos trabalhos correicionais, em cumprimento às metas estabelecidas no Plano de Ações de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro da CGJ;
CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2015/75652 – CAFIS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Nova Serrana, no período de 13 a 14 de outubro de 2015, com a finalidade de fiscalizar os serviços notariais e de registro, para verificação de sua regularidade e para o conhecimento de denúncias, de reclamações ou de sugestões apresentadas.
Art. 2º Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ, Roberto Oliveira Araújo Silva, Simone Saraiva de Abreu Abras e Wagner Sana Duarte Morais, para a realização dos trabalhos de inspeção, nos termos dos incisos II, III e IV do art. 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Os servidores da CGJ, André Lúcio Saldanha, Iácones Batista Vargas, João Batista Alves dos Santos, José Geraldo da Cunha e Sarah Maria de Carvalho Brum, ficam designados para auxiliar na realização dos trabalhos de inspeção.
Art. 4º Os magistrados, os servidores, os notários e os registradores da Comarca de Nova Serrana prestarão integral apoio aos Juízes Auxiliares e à equipe de técnicos da CGJ.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2015.
(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG