Quatro pessoas são denunciadas por tentar obter herança com testamento falso

Quatro pessoas, uma delas a neta do bicheiro Raul Corrêa de Mello, conhecido por "Raul Capitão", Camila de Mello, foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado do Rio de janeiro (GAECO) por terem cometido os crimes de estelionato e uso de documento falso. Eles tentaram se tornar beneficiários do espólio de Eglantina Monteiro de Lima, que faleceu sem deixar herdeiros e com uma herança jacente milionária.

 

No mês de março de 2013, Marco Aurélio Correa de Mello Junior, Ana Caroline Correa de Mello, Aretha Correa de Mello e Camila de Mello Paredes ajuizaram uma ação de execução de testamento junto ao Juízo da 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, a fim de figurar como beneficiários do espólio de Eglantina, que deixou diversos imóveis no bairro da Tijuca, Região Oceânica de Niterói, salas na Avenida Rio Branco, na zona sul do Rio de Janeiro e na Região Sul fluminense. Apenas um imóvel na Tijuca está avaliado em aproximadamente seis milhões de reais, ocupando uma área enorme, cobiçada pela construção civil.Como não tinha herdeiros, os bens milionários deveriam passar para o Município do Rio de Janeiro.

 

Contudo, laudo pericial grafotécnico demonstrou que o testamento apresentado era falso, possuindo inúmeras irregularidades detectadas durante a investigação: processo de envelhecimento artificial; vestígios de uso de cola, indicando que as folhas do testamento foram inseridas posteriormente à encadernação original do Livro; o teor do falso testamento foi confeccionado com auxílio de máquina elétrica, enquanto às demais folhas do Livro onde o mesmo foi inserido, foram produzidas por meio de máquina manual; as assinaturas atribuídas ao então Tabelião Carlos Alberto Reis de Barros, constantes do falso testamento não emanaram do pulso do mesmo, inclusive apresentando características de falsificação por meio de decalque indireto ou debuxo; a assinatura constante e aposta de Eglantina no documento também se mostrou falsa.

 

Além das penas de reclusão previstas no Código Penal, um a cinco anos e multa para o crime de estelionato e dois a seis anos e multa para o crime de falsidade (artigos 171 e 304), o MPRJ requer que os acusados sejam condenados a reparação dos danos materiais e morais causados, tendo encaminhado cópias para a Corregedoria Geral da Justiça para ciência e adoção de providências pertinentes com relação ao cartório.

 

 

Fonte: Jornal do Brasil