O expediente forense, na 1ª e na 2ª Instância, será suspenso de 23 a 25 de março de 2016, devido ao feriado de Semana Santa. A suspensão está regulamentada na Resolução 458/2004.
Nesses dias, serão realizados plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes.
Plantão Noturno
O plantão no Tribunal, nos dias que antecedem e sucedem ao feriado da Semana Santa, no ano de 2016, será regido por normas específicas, definidas pela Portaria Conjunta 486/PR/2016, disponibilizada na edição do DJe de 08/03/2016.
Essas regras valem a partir das 18h do dia 18/03, até as 8h do dia 1º/04/2016. Mais informações acesse o informe Plantão Noturno: Semana Santa.
Serviços Notarias e de Registro
Os serviços notariais e de registro não funcionarão no 25 de março, devido ao feriado de “Paixão de Cristo”, conforme art. 50, inciso II, do Provimento nº 260/CGJ/2013, que contém o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais.
No Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, haverá plantão, conforme artigo 47 do Provimento nº 260/CGJ/2013.
Consulte o calendário de feriados municipais no link Calendário do Judiciário.
Outras informações acesse a página de Plantão forense.
Consulte, também, o informe Publicada a escala de plantão: registros de óbito 2016 (Belo Horizonte).
Fonte: TJMG