O Departamento Jurídico do RECIVIL informa aos Registradores Civis das Pessoas Naturais que foi criado o novo Código de Tributação nº 44, disponibilizado no SISNOR e no Manual Técnico do Selo de Fiscalização Eletrônico Versão 7.1.1.
O novo Código de Tributação nº 44 faz referência às averbações de retificações administrativas baseadas no art. 110 da Lei de Registros Públicos.
Cumpre salientar que o art. 110, caput, da Lei de Registros Públicos assevera que o procedimento é independente de pagamento de selos e taxas.
Portanto, ao se deparar com uma averbação de retificação cujo erro não exige qualquer indagação para constatação imediata de sua correção, após manifestação conclusiva do Ministério Público, o registrador civil deverá utilizar o Código de Tributação nº 44 ao comunicar a prática do ato no SISNOR.
Informa, por derradeiro, que qualquer dúvida ou esclarecimento deve ser direcionado ao e-mail jurídico@recivil.com.br.
Fonte: Departamento Jurídico do Recivil