Profissionais de registro público podem responder por danos a terceiros

Os agentes dos serviços de tabelionato, como tabeliães, notários e oficiais de registro público, têm responsabilidade pelos eventos que causam danos a terceiros. Nesses casos, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) refuta a interpretação de que há a responsabilização exclusiva dos entes estatais.

 

O posicionamento da corte esteve presente no julgamento de recurso no qual um herdeiro defendia que os danos causados a terceiros por serventuário de cartório, no exercício de suas funções, eram de responsabilidade da Fazenda Pública de São Paulo.

 

Os danos alegados foram sofridos em virtude de operação de compra e venda de imóvel realizada por meio de procurações falsas, registradas em tabelionato na capital paulista. 

 

“Em hipóteses como a dos autos, em que houve delegação de atividade estatal, verifica-se que o desenvolvimento dessa atividade se dá por conta e risco do delegatório, tal como ocorre com as concessões e as permissões de serviços públicos”, afirmou o ministro Humberto Martins ao rejeitar o recurso.

 

Pesquisa Pronta

 

Diversas decisões relativas à responsabilidade do Estado por danos causados por agentes de registros públicos estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

 

A ferramenta reuniu dezenas de acórdãos sobre o tema Análise da responsabilidade do Estado por danos causados por tabeliães, notários ou oficiais de registro público. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

 

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

 

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

 

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.


AREsp 273876

 

 

Leia mais: 

Artigo: Novos paradigmas da responsabilidade civil e administrativa dos notários e registradores – Por Arthur Zeger

 

Artigo: A lei 13.286/2016 e a responsabilidade subjetiva dos notários e registradores no exercício da atividade típica – Por Vitor Frederico Kümpel e Rodrigo Pontes Raldi

 

Lei Federal modifica conceito de responsabilidade civil dos registradores e notários

 

Publicada Lei Federal nº 13.286 que dispõe sobre a responsabilidade civil de notários e registradores

 

 

Fonte: STJ