Inédito: Casal homoafetivo solicita adoção internacional junto à CEJAI/MS

A Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado, sob a presidência do Corregedor-Geral de Justiça, Des. Julizar Barbosa Trindade, recebeu no início deste mês de novembro, pela primeira vez, pedido de emissão de documento para dar continuidade a processo de adoção ajuizado por casal homoafetivo.
 

Trata-se da solicitação do documento denominado “Certificado de Continuidade”, expedido nos termos do art. 17 da Convenção de Haia, por meio do qual a Autoridade Central Estadual (Presidente da CEJAI) declara estar de acordo com a continuidade do processo de adoção, com especificação dos dados dos adotantes e adotados, confirmando estarem os pretendentes devidamente habilitados e as crianças/adolescentes inteiramente aptos à adoção.
 

Ao receber o mencionado Certificado, realiza-se no Juízo da Infância e Juventude audiência com os pretendentes, inicia-se o estágio de convivência (em regra, por 30 dias), é elaborado relatório social/psicológico por Assistente Social, sendo, ao final, proferida sentença em audiência, que atribui a situação de filho aos adotados e os desliga dos vínculos com os parentes consanguíneos.
 

Neste caso específico, os requerentes são de nacionalidade francesa, pretendem adotar dois irmãos de tenra idade abrigados na Capital, foram habilitados para adoção internacional pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de Minas Gerais e propuseram a ação de adoção neste Estado diante da integração proporcionada pelo Cadastro Nacional de Adoção.
 

 

Fonte: TJ-MS