Comunicação de transferência de veículos passa no Plenário da ALMG

O Projeto de Lei (PL) 2.514/15, que trata da comunicação da transferência de propriedade de veículos, foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em Reunião Extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (6/12/16). A proposição, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), passou na forma do vencido em 1º turno (sem novas alterações).

 

O texto aprovado dispõe sobre a comunicação eletrônica da transferência de propriedade de veículos. Define que o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e os tabelionatos de notas implementarão, em conjunto, sistema eletrônico de comunicação de transferência de propriedade, cujas despesas correrão por conta dos tabelionatos de notas.

 

A proposição estabelece, ainda, que, por solicitação expressa do vendedor do veículo, os tabelionatos de notas comunicarão ao Detran-MG, por meio eletrônico e sem ônus para o Estado, a transferência de propriedade quando do último reconhecimento de firma também do comprador na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV). Essa comunicação, no entanto, não exime o comprador dos procedimentos previstos para a transferência de propriedade do veículo no Detran-MG.

 

O projeto também determina que a comunicação conterá os dados previstos nas normativas federais do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

 

Além disso, de acordo com o PL 2.514/15, o tabelião deverá expedir, ao vendedor, certidão para comprovação da comunicação. Caberá aos cartórios afixarem avisos sobre o serviço em local de fácil visibilidade.

 

O projeto permite, ainda, que seja encaminhada ao Detran-MG cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade em até 30 dias após a comunicação.

 

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Fonte: ALMG