De olho na rentabilidade proporcionada pela alta taxa de juros dos últimos anos, mais brasileiros buscaram aplicações como Tesouro Direto e o Certificado de Depósito Interbancário (CDB). O CDB, por exemplo, registrou crescimento de 13,5% em 2016 em relação ao ano anterior. No Tesouro Direto, o número de investidores ativos subiu 70,9% nos últimos 12 meses, para 423,5 mil. O que as pessoas ainda esquecem é que estas aplicações podem ser transmitidas a herdeiros ou terceiros.
“Temos percebido que a transmissão de títulos para herdeiros é algo que tem aumentado nos últimos anos. Antigamente, os processos só tinham bens, como imóveis ou veículos. Agora, tem sido comum que nossos clientes, no momento de fazer o inventário, descubram que o titular tinha ações, títulos e outros investimentos”, comenta Fernando Koreeda, advogado especialista em leilões e inventários.
As regras para se herdar qualquer tipo de investimento são as mesmas aplicadas para os outros tipos de bens. Tudo depende se o processo de partilha tem ou não um testamento – o que também implicará no prazo que os beneficiários poderão assumir sua titularidade.
Koreeda explica que uma transmissão de bens sem testamento é feita no cartório e leva, em média, 30 dias para ser finalizada. Neste caso, os familiares devem relacionar todos os investimentos da pessoa que faleceu, para que o cartório peça ao custodiante (pode ser uma corretora ou um banco) o extrato do saldo desses papéis no dia da morte. Depois de ser pago um imposto de 4% sobre esse valor, o inventariante transfere a titularidade para os herdeiros, que só então podem liquidar ou manter o investimento.
“É importante que o pagamento do imposto de transmissão seja feito rapidamente, por causa da multa. No Estado de São Paulo, após 60 dias que a guia é emitida pelo cartório, a multa é de 10% sobre os 4%. Após 180 dias, mais 10% sobre a primeira multa”, alerta.
Quando existe testamento, o processo pode se tornar mais moroso se houver briga entre os familiares pelo espólio. Neste caso, segundo a lei brasileira, os pais, filhos ou cônjuge podem obter, no máximo, 50% de todo o montante de bens do falecido. Se um dos herdeiros citados no documento quiser vender um título de Tesouro antes da partilha, por exemplo, ele precisará de autorização judicial para liquidar o papel.
De acordo com Koreeda, o valor recebido irá obrigatoriamente para cobrir os gastos do processo. Caso o montante supere os custos, o que restar será dividido entre os herdeiros com o valor corrigido do investimento.
Com os outros 50% dos seus bens, o proprietário pode, em vida, dispor para quem ele quiser, seja uma pessoa física ou jurídica. Para isso, basta qualificá-la na certidão de testamento. Caso o único herdeiro citado no testamento não seja da família, esta pessoa pode receber 100% do patrimônio.
Cônjuges. É preciso atentar para questões que podem impactar diretamente a divisão de um patrimônio entre os cônjuges. O regime de partilha de bens adotado no casamento é o responsável por indicar à Justiça como se dará a administração desses bens.
No caso da comunhão parcial, que é o mais adotado no País, a esposa ou o marido tem direito a 50% dos rendimentos do parente que morreu, e seus filhos, se houver, ficam com 25% cada um.
Perguntas e respostas:
1. Investimentos também podem ser herdados?
Sim. Aplicações no Tesouro Direto e outros investimentos de renda fixa como CDB, LCA, CRI, CRA podem ser transmitidos a herdeiros.
2. Como funciona?
As regras para se herdar qualquer tipo de investimento são as mesmas que as aplicadas para a transmissão de outros bens, como imóveis e veículos. A partilha pode ser realizada em cartório ou por via judicial.
3. Qual é a diferença entre eles?
O processo segue para o cartório quando a pessoa que faleceu não colocou em testamento os seus bens. Neste caso, os herdeiros devem pagar o imposto de transmissão para poderem ter direito a transmitir para a sua titularidade o investimento. No caso judicial, um juiz é o responsável por realizar a partilha do montante determinado a cada herdeiro em um testamento.
4. No caso de testamento, quem pode herdar um investimento?
Pais, filhos e cônjuge podem receber até 50% do montante total de bens do falecido. Se o herdeiro não é da família, pode receber até 100% da herança.
5. E como é realizada a partilha para os cônjuges?
No caso da comunhão parcial, que é o mais adotado no País, a esposa ou o marido tem direito a 50% dos rendimentos do parente que morreu, e seus filhos, se houver, ficam com 25% cada um.
Fonte: Estadão