A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6896/17, do Senado Federal, que assegura ao companheiro sobrevivente o direito real de habitação sobre a residência da família, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que já garante o mesmo direito ao cônjuge.
A proposta beneficia quem estiver em regime de união estável. O direito de morar na casa da família vale enquanto o companheiro sobrevivente viver e não constituir nova união ou casamento, desde que seja o único imóvel deixado como herança.
Autor da proposta, o senador José Maranhão (PMDB-PB) afirma que a proposta supre uma lacuna deixada pelo Código Civil. “O direito real de habitação é o uso gratuito de casa de morada, um direito assistencial que permite ao titular usar o bem imóvel alheio, com a finalidade exclusiva de habitá-lo com sua família”, argumenta.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da Proposta:
Fonte: Câmara dos Deputados