O Recivil está disponibilizando aos registradores e notários mineiros um modelo de cartaz comunicando ao usuário o acréscimo do ISSQN no valor final do ato.
O acréscimo foi definido pela Lei Estadual n. 22.796/17, e a afixação do cartaz não é obrigatória.
O download e a impressão deverão ser feitos pelo próprio oficial. O Recivil não enviará o cartaz impresso aos cartórios.