Aviso nº 46/CGJ/2020 – Publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro de Minas Gerais

AVISO Nº 46/CGJ/2020

Publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, ocorridas entre os dias 1º de janeiro e 30 de junho de 2020.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, “extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente”, no caso o Diretor do
Foro, “declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”, consoante o disposto no art. 39, § 2º, da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, c/c art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001;

CONSIDERANDO, outrossim, que “o Diretor do Foro comunicará à Corregedoria-Geral de Justiça, impreterivelmente até o dia
10 de janeiro e dia 10 de julho de cada ano, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida no semestre
anterior”, consoante o disposto art. 33, §§ 6º e 13, do Provimento Conjunto nº 93, de 23 de junho de 2020, que “Institui o
Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais de registro do Estado de Minas Gerais”, c/c o
disposto no Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 42, de 8 de julho de 2020;

CONSIDERANDO, ainda, que as vacâncias ocorridas no primeiro semestre de 2020 foram comunicadas à Corregedoria-Geral
de Justiça pelos Juízes de Direito Diretores do Foro de cada uma das Comarcas do Estado de Minas Gerais, em cumprimento
ao disposto no 33, §§ 6º e 13, do Provimento Conjunto nº 93, de 23 de junho de 2020, que “Institui o Código de Normas da
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais de registro do Estado de Minas Gerais”, c/c o disposto no Aviso da
Corregedoria-Geral de Justiça nº 42, de 8 de julho de 2020, que “Avisa sobre a necessidade de atualização semestral da lista
geral de vacância, no prazo determinado”;

CONSIDERANDO as demais disposições contidas no art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020, bem como o disposto no
art. 58, §§ 1º a 3º, do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 161, de 2006;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da Corregedoria-Geral de Justiça com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom
êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0077977-41.2017.8.13.0000,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa
interessar, que:

1- se encontram vagos os serviços notariais e de registro relacionados no Anexo deste Aviso, os quais serão objeto de concurso público para habilitação ao exercício das atividades notariais e de registro, bem como para remoção de titulares, no
âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009.

2- todas as vacâncias ora divulgadas ocorreram no semestre anterior, vale dizer, entre os dias 1° de janeiro e 30 de junho de
2020.

Belo Horizonte, 31 de julho de 2020.

(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO

Corregedor-Geral de Justiça

Clique aqui e veja o anexo a que se refere o Aviso nº 46/CGJ/2020.

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG