Save the Date 25.09 – Live LGPD nos Cartórios Extrajudiciais de Minas Gerais e a Portaria n. 6.905/CGJ/2021. Participe!

No próximo dia 25.09 (sábado), o Recivil promove a live “LGPD nos Cartórios Extrajudiciais de Minas Gerais e a Portaria n. 6.905/CGJ/2021” para todos os registradores civis e notários mineiros. Esse é um evento que integra a série de medidas de orientação e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados para as serventias extrajudiciais, adotadas pelo sindicato.

No encontro serão abordados os principais temas relacionados à LGPD, como o impacto da lei na rotina dos cartórios; obtenção e transmissão de dados pessoais para as centrais eletrônicas, ou outro destinatário; tratamentos dos dados pelos serviços notariais e de registro; treinamentos e mapeamentos das atividades; implementação dos procedimentos de tratamento de dados; e muito mais.

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Live: LGPD nos Cartórios Extrajudiciais de Minas Gerais e a Portaria n. 6.905/CGJ/2021

Data: 25 de setembro

Horário: 09:00 às 13:00, com intervalo de 10 minutos

Carga horária: 4 horas

Participantes:  presidente do Recivil, Genilson Gomes; gerente jurídico do Recivil, Alberto Botelho Mendes;  diretora do Recivil e oficiala do Cartório de Registro Civil e Notas do Distrito do Barreiro, em Belo Horizonte, Letícia Franco Maculan Assumpção; escrevente do setor de atas notariais do Cartório de Registro Civil e Notas do Barreiro e auditor interno do Sistema de Gestão Antissuborno, Carlos Raniere.

Mais medidas de orientação sobre a LGPD

Além da live, o Recivil contratou um Encarregado geral de proteção de dados, no intuito de fornecer o serviço para os cartórios.

O sindicato também produzirá modelos de todos os formulários que os cartórios precisarão utilizar para cumprimento da LGPD.

A equipe do Departamento Jurídico do Recivil está sendo qualificada para prestar todas as orientações a respeito da LGPD aplicada aos cartórios.

Em caso de dúvida, o registrador civil e/ou notário deve entrar em contato pelo e-mail encarregadolgpd@recivil.com.br. Este e-mail é o mesmo que deve ser informado aos usuários, tomando o cuidado de pedir ao usuário que sempre identifique a serventia de que se trata, em caso de reclamação, uma vez que o Encarregado atuará para diversas serventias.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil