Em assembleia geral realizada na tarde desta sexta-feira, dia 19 de agosto, depois de intensos debates, deliberações e exposições, o Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE) aprovou, por unanimidade, a Carta de Campo Grande, resultado da 89ª edição do Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge). O evento contou em sua programação com as atividades do 1º Encontro do Fórum Nacional Fundiário, que também teve em seu ato de encerramento a aprovação da Carta de Campo Grande.
Leia abaixo o documento na íntegra.
CARTA DE CAMPO GRANDE
O Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE) reuniu-se presencialmente em assembleia geral no 89º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais de Justiça (ENCOGE), realizado em 18 de agosto de 2022, na cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, e, após exposições temáticas, debates e deliberações, aprovou, à unanimidade, os seguintes enunciados:
1. SUGERIR a adoção, pelas Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, de ações voltadas à cidadania;
2. FOMENTAR a realização, pelas escolas judiciais, de capacitações sobre o tratamento de demandas predatórias e repetitivas para magistrados(as) e servidores(as) do primeiro grau de jurisdição;
3. ENVIDAR esforços para o uso adequado da jurisdição, promovendo medidas para a conscientização dos(as) magistrados(as) e responsabilização das pessoas envolvidas em práticas predatórias e repetitivas, inclusive pelos prejuízos que eventualmente tenham causado à jurisdição e ao erário;
4. FOMENTAR a realização, pelas escolas judiciais, de cursos de capacitação em gestão judicial voltados aos(às) magistrados(as) e servidores(as) do primeiro grau de jurisdição;
5. INCENTIVAR o desenvolvimento e o compartilhamento de ferramentas tecnológicas de gestão para o uso por unidades judiciais e órgãos da Administração dos Tribunais de Justiça;
6. CONSCIENTIZAR os(as) magistrados(as) do primeiro grau de jurisdição da importância da adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Recomendação CNJ n. 128/2022;
7. INCLUIR, nas correições das serventias extrajudiciais, critérios para aferir a observância das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
8. INCENTIVAR a capacitação das serventias extrajudiciais em programas de compliance e governança.
Campo Grande, Mato Grosso do Sul, 19 de agosto de 2022.
Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins
Presidente do CCOGE
Fonte: TJMS
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