Prezado(a) Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais,
Como todos sabem, com a edição do Provimento nº 149/2023-CNJ, em especial seu artigo 211, § 2º, houve a proibição pelo CNJ, de forma expressa, da manutenção de centrais eletrônicas estaduais, como a nossa CRC-MG.
Logo após, já em 2024, o CNJ editou o Provimento 180/2024 que, corroborando o Código Nacional de Normas, nos impôs prazo para encerramento da CRC-MG.
Já fomos, inclusive, oficiados pelo ON-RCPN sobre as medidas necessárias ao desligamento!
Todos sabemos da importância e eficiência da nossa Central Eletrônica e de quanto nos facilita o dia a dia.
Ciente da sua importância, desde então o Recivil empreendeu todos os esforços possíveis para que a CRC-MG permanecesse em funcionamento, apesar das disposições legais acima.
Entretanto, infelizmente, as tratativas foram infrutíferas!!!
Sendo assim, com muito pesar, comunicamos a todos os(as) Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais que temos que DESATIVAR a Central Eletrônica CRC-MG.
E por este motivo, também, não desenvolveremos a funcionalidade de inclusão do FIC.
Esta desativação será de forma gradual e se concluirá em 30/05/2025.
A seguir segue o cronograma de desativação, para seu conhecimento:
18/04/2025: A CRC-MG não receberá mais pedidos de certidão/protocolos.
05/05/2025: A CRC-MG não permitirá mais o envio de XML ou de certidões via correios, sendo todos os protocolos/pedidos/envios pendentes automaticamente cancelados. A partir desta data o eventual saldo da conta corrente deverá ser zerado, com a transferência integral dos valores depositados para as respectivas contas dos oficiais, como de costume. Da mesma forma, a CRC-MG também deixará de receber/enviar os pedidos e XML de certidões referentes às Unidades Interligadas, as quais deverão usar o fluxo previsto na CRC-Nacional.
30/05/2025: O acesso à CRC-MG será descontinuado para todos os oficiais/usuários, consumando-se a DESATIVAÇÃO COMPLETA DA CRC-MG
Diretoria do Recivil