CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Coordenação de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro
Processo nº: 24.238/2005
PROVIMENTO Nº 157/CGJ/2006
O Desembargador Roney Oliveira, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que é atribuição desta Corregedoria Geral de Justiça orientar os meritíssimos Juízes do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 23, da Lei Complementar nº 59/2001, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 85/2005;
Considerando que o Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária realizada em 24 de novembro de 2005, por maioria, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2602-0 (MG), interposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR, sendo declarada a inconstitucionalidade do Provimento nº 55/2001, desta Corregedoria-Geral de Justiça;
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o Provimento nº 55/2001, desta Casa Corregedora, que cuida da fiscalização do implemento da idade de 70 (setenta) anos pelos notários e registradores do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2006
(a)Desembargador Roney Oliveira Corregedor-Geral de Justiça |