A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) elaborou uma cartilha destinada à população LGBTQIA+ sobre os procedimentos de mudança de nome e de gênero em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.
No material, é possível verificar o passo a passo para a retificação do registro de nascimento e de casamento nos cartórios presentes em todos os municípios do Brasil, bem como os documentos necessários para realizar o procedimento.
De acordo com o presidente da Arpen/BR, Gustavo Fiscarelli, a cartilha surgiu com a finalidade de ser um material informativo e de fácil consulta para a população LGBTQIA+, “que pode recorrer a qualquer cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para ter seu direito garantido. A classe de registradores é um importante braço na desjudicialização de atos e consequente simplificação da vida dos brasileiros, contribuindo para uma sociedade mais igualitária”.
O pedido para a realização da retificação de gênero e nome pode ser realizado em qualquer um dos 7.660 cartórios de Registro Civil do país, que encaminhará o procedimento ao cartório que registrou o nascimento daquela pessoa. Também é possível alterar somente o nome, apenas o gênero ou ambos.
Qualquer pessoa com 18 anos ou mais que não se identifique com o gênero registrado em sua certidão de nascimento pode fazer a mudança sem processo judicial. Para menores de idade, o procedimento só é feito judicialmente.
O procedimento é feito com base na autonomia da pessoa, não sendo necessária a efetivação da cirurgia de redesignação sexual.
Clique aqui e acesse a cartilha.
Fonte: Arpen Brasil