Material voltado ao registrador civil, analisa as mudanças em decorrência da Lei nº 14.382/2
Nesta quarta-feira (13), a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) lançou a cartilha sobre as considerações acerca da Lei nº 14.382/2022, que traz mudanças significativas nos procedimentos realizados pelos Cartórios de Registro Civil do país.
Dentre as novidades, no ato publicado no dia 28 de junho, estão: a alteração de nome e prenome de qualquer pessoa maior de 18 anos independente do motivo; a habilitação do casamento em até cinco dias, sem a necessidade de publicação em outro cartório que não o de origem da solicitação; a possibilidade da realização de união estável nas serventias extrajudiciais de registro civil; e a autorização da criação de unidades interligadas em maternidades públicas e privadas.
“O material detalha todas as mudanças em decorrência da implantação da lei, com sugestões de como as serventias podem seguir os procedimentos e modelos de termo declaratório de união estável e de requerimento de mudança de nome”, explica Gustavo Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. “É importante frisar que tratam-se de considerações ainda preliminares e iniciais que buscam melhor compreender o novo RCPN diante das importantíssimas inovações relativas à atividade extrajudicial e ao exercício da cidadania”.
Junto a diretoria da Arpen-Brasil, Pedro Ribeiro Giamberardino, advogado da Arpen-Brasil, e Gabriella Dias Caminha de Andrade, presidente da Arpen/MA, lideraram o grupo de trabalho criado para a elaboração da cartilha voltada ao registrador civil.
Acesse a cartilha aqui.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen-Brasil