Artigo – CEF inova ao conceder licença a pais homoafetivos – Por Eduardo Antunes Faria

Por Eduardo Antunes Faria: é integrante do escritório Antonelli & Associados Advogados.


A Caixa Econômica Federal concedeu aos seus funcionários do sexo masculino, a mesma prerrogativa das mulheres no que concerne ao usufruto do benefício da licença adoção, inclusive para os que têm relacionamento homoafetivo.


A medida é bastante inovadora, mas não foi a primeira desta instituição, já que anteriormente havia aumentado o prazo das mulheres de 120 para 180 dias. Além disso, já permitira a inclusão dos respectivos parceiros homoafetivos no quadro de assistência médica.


Muito mais do que englobar os casais homoafetivos, equiparou os direitos entre os sexos masculino e feminino. O antigo prazo que era concedido aos primeiros alterou-se de 30 para 180 dias, podendo variar de acordo com a idade da criança.


De acordo com o site do banco, “o prazo de 180 dias vale para a adoção de criança com até um ano de idade. No caso de crianças com até quatro anos, a licença será de 120 dias e de 75 dias para a idade de quatro a oito anos”.


Em um contexto jurídico-social, não se trata a adoção com a mesma ideologia de anos atrás, em que as regras eram muito burocráticas e configuravam óbice à sua efetivação.


A lei e a doutrina preveem alguns requisitos para adotar, dentre eles a idade da pessoa independentemente do seu estado civil, mas resta omissa quanto a opção sexual do indivíduo, o que até hoje traz inúmeros problemas e discussões.


No caso, a autarquia federal acima referida, derruba mais uma barreira originada pela evolução social, pois ainda é muito controvertida a possibilidade de adoção por parte de homoafetivos e principalmente casais, já que a lei prevê a impossibilidade de duas pessoas adotarem o mesmo adotado (a), salvo quando marido e mulher, ou qualquer casal em união estável.


Necessário mencionar que muito embora a sociedade tenha evoluído ao ponto de aceitar a existência de pares homoafetivos – leia-se “par” homoafetivo diante da impossibilidade de se falar em “casal” – ainda nos dias de hoje, no discorrer do século XXI, dificilmente se reconhece a união estável entre essas pessoas, o que faz surgir toda controvérsia sobre o tema.


A CEF ao conceder a homoafetivos o benefício de 180 dias espancou qualquer possível discriminação, abrindo novas possibilidades à sociedade e servindo de exemplo para outras autarquias.


Não se discute neste momento a moralidade, a possibilidade, a necessidade ou não desta rara adoção, mas sim a forma cristalina em que agora se pode ver a evolução social que se passa, incluindo já como certo a existência de homoafetivos neste meio e sua inclusão para que fiquem em pé de igualdade.


Por fim, é necessário dizer que as regras da adoção continuam, por mais que se evolua. Se a lei não for modificada, permanece o impedimento para que um casal deste tipo seja pai e mãe da pessoa adotada. Mas agora, mais do que nunca, existe a real possibilidade de um deles constarem na certidão de nascimento, restando ao final afetividade e consideração entre os pertencentes da família.


 


Fonte: Conjur