Artigo – Modificação de valores não reduz peso do casamento

por Luiz Kignel

Este texto sobre Direito de Família faz parte da Retrospectiva 2007, uma série de artigos em que são analisados os principais fatos e eventos nas diferentes áreas do direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que termina.

 

Convidado pela revista Consultor Jurídico a escrever pelo terceiro ano consecutivo a retrospectiva do Direito de Família, tive a curiosidade de verificar em meus arquivos as matérias que abordei nos dois anos anteriores. O ano de 2005 foi dedicado ao debate da relação homoafetiva e 2006 para a mediação familiar. A polêmica de 2007 com certeza deveria caminhar para a guarda compartilhada, uma das questões mais polêmicas no complexo mundo do Direito de Família.

Deparei-me com uma reflexão obrigatória sobre os temas que estamos vivenciando e conclui que a Retrospectiva 2007 não poderia se fixar apenas na guarda compartilhada. Ela não é causa, mas sim efeito de um tema muito maior, a própria rediscussão da família como instituição.

A regulamentação da união estável, a convivência homoafetiva e a rediscussão do matrimônio em todas as suas formas podem originar para alguns a impressão errônea de que o casamento está se tornando obsoleto. O formalismo da relação no conceito “marido e mulher” estaria superado pela absoluta igualdade dos sexos que se vivencia na atualidade, o que foi antecipado pela igualdade e compromisso dos cônjuges onde ambos passam a efetivamente contribuir com o sustento do lar. Portanto, não haveria mais como enquadrar o casamento clássico no mundo atual, cabendo aos mais ousados afirmar que no futuro o casamento será algo apenas dos livros de História. Citando Fritz Dressler, prever o futuro é fácil, difícil é dizer o que está acontecendo agora!

A modificação de valores que estamos vivenciando nos dias de hoje não altera, modifica ou reduz o significado do casamento, muito pelo contrário. É na união de duas pessoas (representada no próprio matrimônio civil, na união estável ou até na relação homoafetiva) que se vislumbra a necessidade de se ter alguém do nosso lado. Não foi Adão que pediu para o Criador uma parceira, mas foi o próprio Criador que, tendo criado Adão, reconheceu que sua obra estava incompleta. “Não é bom que o homem esteja só” (Gênesis, 2:18). A afirmativa é divina, não humana!

O casamento (visto, inclusive, na sua concepção mais moderna) faz parte da formação do ser humano porque sem ele não haverá alicerce para o indivíduo constituir uma família. Tamanha é sua importância que, na via de duas mãos, temos a obrigação de facilitar o divórcio, exatamente porque surgindo divergências insuperáveis entre duas pessoas, poderão elas terminar o relacionamento e iniciar outro, após superados os inevitáveis traumas do anterior.

O Direito de Família é a única matemática onde 1 + 1 jamais será igual a dois. A soma é muito maior. Não apenas pelos filhos que advirão, mas essencialmente porque construímos com nosso parceiro um projeto de vida que não pode ser quantificado no aspecto intangível.

Direito de Família é a única ciência do Direito que envolve Societário, Administrativo, Tributário, Trabalhista, entre outros. Societário, na medida em que o casamento é uma sociedade entre partes com objeto específico, capital social definido (inclusive com participações desiguais) e com sinceros votos de prazo indeterminado que será interrompido pela quebra da affectio societatis ou com a abertura da sucessão de uma das partes. Administrativo porque se fazem necessárias regras de convivência, controle de gastos e gestão de patrimônio comum, coisas que um solteiro pode resolver sozinho sem consultar ninguém. Tributário na preocupação do casal nos aspectos fiscais desta relação, desde a declaração conjunta de imposto de renda pessoa física até a estrutura fiscal frente eventuais transferências patrimoniais, seja em vida, seja causa mortis. Trabalhista quando se define a quem caberá zelar pela casa e a quem caberá trazer o sustento familiar, ainda que hoje ambas se confundam.

As constantes modificações que acompanhamos a cada ano no Direito de Família não trilham para o abandono da instituição do casamento, mas sim para a superação das divergências em prol de um projeto maior constituído pela formação de uma família para todo indivíduo. E debater o tema será certamente essencial para a formação de profissionais do Direito que precisam se desprender dos formalismos jurídicos e alcançar as reais necessidades – e carências – dos clientes que buscam uma orientação.

 

Sobre o autor

Luiz Kignel: é advogado, especialista em Direito Privado, Direito Processual Civil, Mediação e Arbitragem, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família e co-autor do livroE Deus criou a empresa familiar – uma visão contemporânea.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2007