A Comissão de Enunciados do Recivil comunica que em razão do alteração no Provimento Conjunto 93/2020, alterado pelo Provimento Conjunto 115/2023, incluindo determinação para que o procedimento de alteração de prenome e gênero seja aplicado a alteração imotivada de prenome (art. 56 da Lei 6015/73), a Comissão de Enunciados atualiza suas orientações para a obrigatoriedade de exigir a documentação elencada no art. 4º, §6º do Prov. 73 CNJ, e consequentemente a respectiva cobrança dos arquivamentos.
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Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil