Os notários e os registradores mineiros deverão encaminhar a Certidão de Atos Gratuitos (com os respectivos documentos comprobatórios) ao Recompe até o dia doze do mês subsequente à prática dos atos, além do Requerimento de Complementação de Renda Mínima.
A determinação é da Comissão Gestora, conforme Ato Normativo 001/2021 publicado no dia 11 de janeiro.
Aqueles que não enviarem a documentação até o prazo estabelecido somente receberão o pagamento no mês seguinte.
A Comissão Gestora lembra que os documentos devem ser enviados através do WebRecivil na opção “Envio de Documentação”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil