Atenção registrador civil: certidão relativa aos atos gratuitos ou isentos praticados pelos Registradores Civis é alterada

Em função das alterações da Lei nº 15.424/04 promovidas pela Lei nº 20.379/12, principalmente em relação ao arquivamento, ao assento de casamento e ao casamento, a Comissão Gestora alterou a certidão relativa aos atos gratuitos ou isentos praticados pelos registradores civis.

A partir do mês de janeiro de 2013, os registradores civis deverão encaminhar mensalmente ao Recompe-MG o novo modelo de certidão, que foi atualizado e comporta agora campos distintos para o preenchimento de todos os atos gratuitos praticados pelos Registradores Civis das Pessoas Naturais, entre eles, os campos 18, 19, 20, 22, 24 e 26 relativos ao assento de casamento, à certidão de casamento, ao arquivamento de casamento, ao arquivamento do Livro “E”, ao arquivamento das averbações e ao arquivamento das certidões, respectivamente.

Clique aqui e veja o novo modelo da certidão relativa aos atos gratuitos ou isentos praticados pelos registradores civis.

Clique aqui e veja o Ato Normativo nº 001/2013 que altera a certidão de atos gratuitos ou isentos.

A Comissão Gestora está encaminhando a todos os notários e registradores mineiros o Ofício Circular nº 001/2013 com informações dos documentos que deverão ser encaminhados ao Recompe-MG para a compensação dos atos relativos aos arquivamentos e assentos praticados, bem como em razão das modificações introduzidas no casamento.