Os juízes de direito diretores de foro deverão comunicar à Corregedoria Geral de Justiça, impreterivelmente, entre os dias de 4 e 8 de julho de 2016, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2016, conforme Aviso 16/CGJ/2016.
O comunicado é obrigatório, mesmo que todos os serviços notariais e de registro da comarca, incluídos os demais municípios e distritos, estejam regularmente providos, ou cuja vacância tenha ocorrido antes de 1º de janeiro de 2016.
Após a análise dos comunicados, será publicada nova lista geral de vacância.
Fonte: TJMG