Blog

Comunicado – Concurso Notários – AC 

O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos – CESP/UnB  divulgou na manhã de hoje, 1o. de fereveiro, Comunicado sobre o resultado final do concurso público para provimento de vagas na titularidade de Serviços Notariais e de Registro do Tribunal de Justiça do Estado...
Blog

Concurso MG – Governo publica ato de renúncia de delegação 

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE ONTEM: PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Usando de suas atribuições e tendo em vista renúncia nos termos do artigo 39, inciso IV da Lei Federal n.º 8.935, de 18.11.1994, considera extinta, a partir de...
Blog

Escritura de separação poderá ser registrada sem advogado 

O Projeto de Lei 2181/07, do deputado Rogerio Lisboa (DEM-RJ), dispensa a presença de advogado e permite que as partes sejam representadas pela Defensoria Pública por ocasião da lavratura da escritura de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual, quando amigáveis e realizados por via...
Blog

Clipping – Combate ao sub-registro é prioridade – Jornal O Globo 

No Amapá, pais e quatro filhos adultos são registrados juntos BRASÍLIA O Secretário-adjunto da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Rogério Sottili, afirmou que o problema do sub-registro de nascimento é uma prioridade do governo. – O governo federal, em parceria com o Judiciário e a...
Blog

Clipping – Cartórios – Jornal Hoje em Dia 

Li, com indignação, o artigo “Cartórios para quê?” publicado no HOJE EM DIA no último dia 26 de janeiro. É de se surpreender que o articulista não conheça a realidade do Estado e dos cartórios de registro civil. Mais de 400 serventias do Estado sobrevivem...
Blog

Clipping – Cartórios I – Jornal Hoje em Dia 

Concordo plenamente com o sr. Paulo Risso em seu comentário sobre o artigo “Cartórios para quê?” O articulista deveria escrever outro com o título “Senado para quê?” Seria muito mais útil.Camilo Junqueira AlvesCristina – MG   Fonte: Jornal Hoje em Dia
Blog

União estável em discussão na Rádio Justiça nesta sexta 

A união estável é a convivência duradoura entre homem e mulher, exercida contínua e publicamente, semelhante ao casamento, e com o objetivo de constituir família. A relação está prevista no art. 1.723 do Código Civil, mas há muitas dúvidas sobre o assunto. Os dois devem...