Divórcio no mandato não afasta inelegibilidade, diz TSE
Ainda que ocorra o divórcio durante o mandato, mulher de chefe do Executivo não pode se candidatar às eleições no território onde governa o marido. O entendimento foi reafirmado pelo ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral, que cassou o diploma da vereadora Dagmar de Lourdes Ba...