AVISO Nº 2/CGJ/2017
Publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, ocorridas entre os dias 1º de julho e 31 de dezembro de 2016.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO que, “extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente”, no caso o Diretor do Foro, “declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”, consoante o disposto no art. 39, § 2º, da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, c/c art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001;
CONSIDERANDO, outrossim, que “o Diretor do Foro comunicará à Corregedoria-Geral de Justiça, impreterivelmente até o dia 10 de janeiro e dia 10 de julho de cada ano, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida no semestre anterior”, consoante o disposto no art. 58, § 3º, do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 161, de 1º de setembro de 2006, que “Codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO, ainda, que as vacâncias ocorridas no segundo semestre de 2016 foram comunicadas à Corregedoria-Geral de Justiça pelos Juízes de Direito Diretores do Foro de cada uma das Comarcas do Estado de Minas Gerais, em cumprimento ao disposto no art. 27, §§ 6º e 13, do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “Codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”, c/c o disposto no Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 54, de 7 de dezembro de 2016, que “Avisa sobre a necessidade de atualização semestral da lista geral de vacância, no prazo determinado”;
CONSIDERANDO as demais disposições contidas no art. 27 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 2013, bem como o disposto no art. 58, §§ 1º a 3º, do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 161, de 2006;
CONSIDERANDO o compromisso institucional da Corregedoria-Geral de Justiça com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;
CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2016/76904 – CAFIS,
AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que se encontram vagos os serviços notariais e de registro relacionados no Anexo deste Aviso, os quais serão objeto de concurso público para habilitação ao exercício das atividades notariais e de registro, bem como para remoção de titulares, no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009.
AVISA, outrossim, que todas as vacâncias ora divulgadas ocorreram no semestre anterior, vale dizer, entre os dias 1º de julho e 31 de dezembro de 2016.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2017.
(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça
AVISO Nº 2/CGJ/2017
ANEXO
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG