AVISO Nº 34/CGJ/2024 – Avisa sobre a necessidade de alimentação semestral de dados no sistema “Justiça Aberta”

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de alimentação semestral de dados no sistema “Justiça Aberta” até o dia 15 dos meses de janeiro e julho (ou até o próximo dia útil subsequente), contida no art. 2º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 24, de 23 de outubro de 2012, que “Dispõe sobre a alimentação dos dados no sistema Justiça Aberta”; Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 10 de julho de 2024 Publicação: 11 de julho de 2024 dje.tjmg.jus.br Edição nº: 127/2024 Página 66 de 82 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de atualização de alterações cadastrais em até 10 dias após a ocorrência, também contida no art. 2º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 24, de 2012; 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de atualização de dados de produtividade, arrecadação e cadastro de Unidades Interligadas, contida no parágrafo único do art. 2º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 24, de 2012; 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de lançamento, em campos específicos, dos valores depositados a título de excedente ao teto remuneratório na conta indicada pelo respectivo Tribunal de Justiça, contida no inciso V do art. 194 do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023, que “Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro”; 

CONSIDERANDO que todas essas obrigatoriedades estão previstas no art. 145 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”; 

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0213396- 91.2021.8.13.0000, AVISA aos(às) juízes(ízas) de direito, servidores(as), notários(as) e registradores(as) do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que os responsáveis pelos serviços notariais e de registro devem: 

I – alimentar, semestral e diretamente, via internet, todos os dados no sistema “Justiça Aberta” até o dia 15 dos meses de janeiro e julho (ou até o próximo dia útil subsequente), conforme determinação contida no “caput” do art. 2º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 24, de 23 de outubro de 2012, que “Dispõe sobre a alimentação dos dados no sistema ‘Justiça Aberta'”, e no “caput” do art. 145 do Provimento-Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”; 

II – manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais em até 10 dias após a ocorrência, conforme determinação contida no “caput” do art. 2º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 24, de 2012, e no “caput” do art. 145 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020; 

III – manter atualizados os dados de produtividade, arrecadação, bem como os cadastros de eventuais Unidades Interligadas que conectem unidades de saúde e serviços de registro civil, conforme determinação contida no parágrafo único do art. 2º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 24, de 2012, e no § 1º do art. 145 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020; 

IV – quando interinos de serviços notariais e de registro vagos, lançar, nos prazos previstos no art. 2º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 24, de 2012, no sistema “Justiça Aberta”, em campos específicos criados para essa finalidade, os valores que depositarem a título de excedente ao teto remuneratório de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal – STF, na conta indicada pelo respectivo Tribunal de Justiça, conforme disposto no inciso V do art. 194 do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023, que “Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro”, e no § 2º do art. 145 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020. 

Belo Horizonte, 10 de julho de 2024. 

(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO 

Corregedor-Geral de Justiça