Aviso nº 47/CGJ/2013 – Eventuais dificuldades relacionadas ao envio de informações à Censec deverão ser comunicadas ao Colégio Notarial do Brasil

AVISO Nº 47/CGJ/2013
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
 
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 18, de 28 de agosto de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça, que instituiu a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC;
 
CONSIDERANDO as dificuldades técnicas encontradas por alguns tabeliães em enviar informações à CENSEC, bem como os esclarecimentos apresentados pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais;
 
CONSIDERANDO o que restou consignado nos autos do Processo nº 60023/CAFIS/2012,
 
AVISA aos magistrados, servidores, notários, registradores e a quem mais possa interessar que eventuais dificuldades relacionadas ao envio de informações à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC deverão ser comunicadas à equipe técnica do Colégio Notarial do Brasil, por meio do endereço eletrônico censec@notariado.org.br. 
 
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2013.
 
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG