Aviso nº 59/CGJ/2012 – Exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de 30 dias, contados da investidura, para os aprovados no concurso do Edital nº 01/2011

AVISO Nº 59/CGJ/2012

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz Audebert Delage Filho, nos termos do item 15 do Capítulo XX do Edital nº 01/2011, relativo ao Concurso Público de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, e consoante o disposto no artigo 15, § 1º, da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça,

Avisa aos novos delegatários dos serviços extrajudiciais, aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2011, que o exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de 30 (trinta) dias, contados da investidura, e dar-se-á perante o Juiz de Direito Diretor do Foco da Comarca que abranger a respectiva serventia.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 19 de novembro de 2012.

(a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho
Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG