AVISO Nº 62/CGJ/2015 (*)
Divulga a escala de plantão bimestral a vigorar no ano de 2016, para os registros de óbito que ocorrerem em Belo Horizonte, aos sábados, domingos e feriados, no horário de 9 às 12 horas e de 13 às 17 horas.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 47, § 1.º c/c o art. 46, ambos do Provimento nº 260/CGJ/2013, de 18 de outubro de 2013, c/c o artigo 3.º, parágrafo único, da Portaria nº 19/96, de 6 de março de 1996;
CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo nº 694/DIFIX/2001, publicada em 17 de janeiro de 2002, bem como o que restou consignado nos autos do Processo nº 19.597/2004,
AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que fica divulgada a escala de plantão bimestral a vigorar no ano de 2016, para os registros de óbito que ocorrerem em Belo Horizonte, aos sábados, domingos e feriados, no horário de 9 às 12 horas e de 13 às 17 horas, conforme Anexo deste Aviso.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2015.
(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça e Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte
(*) Republicado por incorreção no texto disponibilizado no Diário do Judiciário eletrônico – DJe de 25 de novembro de 2015.
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Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG