AVISO Nº 72/CGJ/2020
Publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, atualizada até 30 de junho de 2020, com indicação daqueles que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção).
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO que, “extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente”, no caso o Diretor do Foro, “declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”, conforme disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, “que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios)”, combinado com o art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”, segundo dispõe o § 3º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 80, de 9 de junho de 2009, que “declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público”;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral de Justiça, sempre nos meses de janeiro e julho de cada ano, publicará a lista geral atualizada dos serviços notariais de registro com vacância declarada no Estado de Minas Gerais, observando-se as regras estabelecidas nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 80, de 2009 e nº 81, de 2009, e nos termos do § 7º do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;
CONSIDERANDO que a lista geral atualizada dos serviços notariais de registro com vacância declarada no Estado de Minas Gerais será elaborada em rigorosa ordem cronológica de vacância, definidora do critério de ingresso (provimento ou remoção) das serventias vagas a serem ofertadas em concurso público, consoante disposto nas Resoluções do CNJ nº 80 e nº 81, ambas de 2009, e conforme § 8º do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 13 do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020, “ficam estabelecidos os dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano como datas de corte para elaboração da lista geral referida no § 7º deste artigo, de forma que as vacâncias ocorridas após essas datas serão incluídas na listagem a ser publicada no próximo semestre”;
CONSIDERANDO as demais disposições contidas no art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;
CONSIDERANDO o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 47, de 31 de julho de 2020, que “publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, atualizada até 30 de junho de 2020, com indicação daqueles que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção)”;
CONSIDERANDO a decisão de perda da delegação aplicada à senhora Fernanda Pinto Corrêa, então titular do Ofício do 7º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte, na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade nº 0024.06.992319-1 (Apelação Cível nº 1.0024.06.992319-1/001), interposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a qual transitou em julgado em 26 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO a decisão de perda da delegação aplicada à senhora Deboráh de Cássia Silva Bernardes Cordeiro, então titular do Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cônego Marinho, Comarca de Januária, Minas Gerais, no Processo Administrativo Disciplinar nº 1.0000.18.009427-8/000, o qual transitou em julgado em 12 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 6.557, de 2 de setembro de 2020, que “declara a vacância do Ofício do 7º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte e designa Tabelião interino para responder pelo serviço”;
CONSIDERANDO a Portaria da Direção do Foro da Comarca de Januária nº 12, de 11 de setembro de 2020, que “declara a vacância do Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cônego Marinho da Comarca de Januária e designa Tabeliã interina para responder pelo serviço”;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Anexo do Aviso da CGJ nº 47, de 2020;
CONSIDERANDO o compromisso institucional da CGJ com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0077977-41.2017.8.13.0000,
AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:
I – fica publicada a lista geral de vacância, com indicação dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais e que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção), conforme Anexo deste Aviso;
II – a lista geral de vacância encontra-se atualizada até 30 de junho de 2020, na forma do § 13 do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020.
AVISA, ainda, que fica sem efeito o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 47, de 31 de julho de 2020.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2020.
(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO
Corregedor-Geral de Justiça
Clique aqui e veja o Anexo a que se refere o Aviso nº 72/CGJ/2020.
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG