Brasileiro naturalizado não pode ser considerado refugiado

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de um suíço naturalizado brasileiro para que fosse reconhecido legalmente como refugiado. De acordo com a relatora do mandado de segurança, ministra Denise Arruda, não há ilegalidade na decisão do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), ligado ao Ministério da Justiça, que entendeu pelo indeferimento do pedido de refúgio de Mike Niggli.

 

No STJ, o suíço-brasileiro alegou que sofreria perseguição política, que não teria sido ouvido pelo Conare e, por isso, sua decisão seria nula. Para a ministra Denise Arruda, está demonstrado no processo que Niggli teve a oportunidade de recorrer da decisão do Conare. Além disso, documentos comprovariam que houve duas tentativas de entrevistá-lo.

 

A ministra relatora explicou que a condição de refugiado tem por objetivo proteger os indivíduos que tenham fundados temores de sofrer perseguição por motivo de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas e que não estejam acolhidos à proteção de seu país de nacionalidade. No Brasil, a concessão de refúgio está prevista pela Lei n. 9.474/97, que, em seu artigo 3º, II, deixa clara a impossibilidade de se reconhecer como refugiado um indivíduo residente no Brasil que tenha direitos e obrigações relacionados com a condição de nacional, como é o caso.

 

No curso do processo, a defesa de Niggli informou sobre a decisão do Ministério da Justiça de cancelar sua naturalização, datada do dia 23 de maio de 2007. Porém a ministra afirmou que a perda da condição de brasileiro naturalizado não poderia ser avaliada em um mandado de segurança, uma vez não ser possível a discussão de provas. A ministra Denise Arruda, para concluir, destacou que, caso entenda existirem circunstâncias novas, a defesa de Niggli poderia apresentar novo pedido de refúgio ao órgão competente.

 

No dia 30 de dezembro de 2004, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de extradição do governo suíço contra Mike Niggli. Ele é acusado dos crimes de desfalque, fraude, administração fraudulenta, falsificação de documentos, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, delitos previstos no Código Penal da Suíça. Desde outubro de 2004, há um mandado de prisão preventiva naquele país contra Niggli.

 

Consta do andamento processual do STF que o acusado está em prisão domiciliar e já apresentou novo pedido ao Ministério da Justiça para ser reconhecido como refugiado. A defesa de Mike Niggli afirma que o acusado nega a prática dos crimes.

 

 

 

Fonte: Última Instância