A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, aprovou em caráter conclusivo proposta que atualiza os valores cobrados por serviços nos cartórios distritais. O texto já foi enviado ao Senado.
A proposta atualiza os índices de correção monetária previstos no Decreto-Lei 115/67, que regulamenta a cobrança de taxas notariais e de registro público no Distrito Federal. O projeto modifica o decreto também para sugerir novos mecanismos de financiamento à atividade notarial.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 6124/16, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), pela constitucionalidade e juridicidade do texto.
A versão aprovada exclui do texto original o Fundo de Reaparelhamento e Desenvolvimento da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Funreju), proposto para fortalecer o Judiciário distrital.
Projus
A cobrança de adicional de 10%, a ser destinada ao Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal (Projus), foi incluída na tabela de serviços notariais. "A taxa favorecerá investimentos em infraestrutura e ações que possibilitarão uma melhor fiscalização dos cartórios”, disse Fonseca.
De acordo com o TJDFT, a nova taxa permitirá a arrecadação de aproximadamente R$ 28 milhões, que serão destinados a novos investimentos em infraestrutura e ações de fiscalização.
Em outra mudança, a transferência das receitas de cartórios mais rentáveis para as menos rentáveis será feita por meio de conta, e não pela criação de um novo fundo, como previa a versão original.
O texto também atualiza alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) que incide sobre a tabela de valores notariais.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-6124/2016
Fonte: Agência Câmara
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