Por unanimidade, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada na manhã desta terça-feira(05),deu provimento ao apelo, em harmonia com o parecer ministerial, para reconhecer a existência de união estável entre Alacide Ferreira Alves e José Carlos Vieira Veríssimo. O relator do processo de nº 018.2010.001459-8/001 é do juiz-convocado João Batista Barbosa.
A defesa do apelante entrou com a presente ação de união estável “pós mortem” para reconhecer, de direito, a união com o companheiro já falecido, contra decisão da juíza que julgou procedente o feito, porém, aplicando o princípio da fungibilidade, entendendo pelo pedido de reconhecimento da sociedade de fato.
Nos autos, o apelante afirma ter convivido maritalmente com José Carlos Vieira Veríssimo de 1999 até o dia de sua morte, 19 de janeiro de 2009. Ainda de acordo com os autos, há declaração dos próprios herdeiros, concordando com o pedido inicial e reconhecendo que o par vivia de forma pública, contínua e duradoura.
“Toda a prova carreada nos autos demonstram a relação definida pelo requerente, não havendo dúvidas de que entre o autor e o falecido existia um relacionamento afetivo com contornos de união aplicável, previstos no art. 1732 do Código Civil”, enfatizou o relator
O relator entendeu, também, que restou induvidosa a coabitação duradoura de comunhão de vidas, havendo comprovação da publicidade do relacionamento.”Não só se mostra possível o pedido, como totalmente pertinente, já que a união demonstrou que fora estabelecida com o objetivo de constituição de família”, ressaltou.
Fonte: TJPB