Cartório de Registro Civil, com atribuição notarial, do Distrito de Catiara é anexado ao cartório do Município de Serra do Salitre

Para os fins do art. 200 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, publica-se, a seguir, MINUTA de Resolução aprovada pelo Órgão Especial na sessão realizada no dia 3 de abril de 2013.

RESOLUÇÃO (MINUTA)
 
Anexa os serviços do Cartório de Registro Civil, com atribuição notarial, do Distrito de Catiara aos serviços do Cartório de Registro Civil, com atribuição notarial, do Município de Serra do Salitre. 
 
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do art. 319 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001,
 
CONSIDERANDO proposta apresentada pelo Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Patrocínio;
 
CONSIDERANDO o que constou do Processo nº 1.0000.12.119704-0/000 da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias, bem como o que ficou decidido pelo Órgão Especial em sessão realizada no dia 3 de abril de 2013, 
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Ficam anexados os serviços do Cartório de Registro Civil, com atribuição notarial, do Distrito de Catiara, aos serviços do Cartório de Registro Civil, com atribuição notarial, do Município de Serra do Salitre.
 
Parágrafo único. O Juiz de Direito Diretor do Foro tomará as medidas necessárias para a efetivação desta anexação.
 
Art. 2º Para os fins do art. 44 da Lei federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, fica declarado extinto o Cartório de Registro Civil, com atribuição notarial, do Distrito de Catiara.
 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”.
 


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG