Garantir a documentação civil básica da população indígena tem sido uma preocupação constante de órgãos públicos e privados. Em 2024, por exemplo, a Semana do Registro Civil – Registre-se! dedicou-se aos povos originários, com o objetivo de assegurar a eles o acesso a essa documentação essencial. A ação contou com o apoio dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) de todo o país.
No extremo norte do Amazonas, às margens do Rio Negro, um cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais vem se destacando pelo trabalho realizado nos últimos três anos na cidade de São Gabriel da Cachoeira (a 852 km de Manaus). Este município possui a maior predominância de indígenas no Brasil, com mais de 750 comunidades de 23 etnias, incluindo Arapaso, Baniwa, Baré, Tukano, Daw, Desana, Tariano, Piratapuia, Hudp’ah, Kotiria, Kubeo, Koripako, Nadeb, entre outras.
Na Comarca, que cobre uma área de aproximadamente 109.181,245 km² — maior que os estados do Rio de Janeiro e Pernambuco juntos —, o único cartório de Registro Civil é responsável por promover cidadania e acesso à documentação nos locais mais remotos da região. Conta com uma equipe de nove colaboradores, a maioria nativos, que atua na emissão de documentos e realiza atendimentos em 16 idiomas locais.
A tabeliã e registradora Letícia Camargo Carvalho assumiu o Cartório Único de São Gabriel da Cachoeira em abril de 2021, após aprovação em concurso público pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. Em entrevista, ela destacou que escolheu São Gabriel da Cachoeira por ser “uma cidade mágica” e que atuar ali “é diferente de tudo o que se possa imaginar em registro civil”, pois demanda sensibilidade para compreender e respeitar as especificidades da região.
Além do atendimento na sede do cartório, a equipe também realiza registros de nascimento, casamento, óbito e reconhecimento de paternidade, entre outros serviços, diretamente nas comunidades a cada dois meses. Essas ações são sempre acompanhadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) ou por associações indígenas, em parcerias que integram esforços de órgãos públicos.
Letícia enfatiza que muitos ainda não possuem certidão de nascimento, especialmente os mais idosos, e que é fundamental atuar em colaboração com outros órgãos para garantir um atendimento completo. Ela ressalta que o registro civil ali é plural, atendendo a população indígena e respeitando suas culturas.
“Aqui somos um cartório plural. Não apenas atendemos a população, como também fazemos encaminhamentos. Cada etnia tem sua cultura, e oferecemos um atendimento completo”, disse.
Dada a complexidade logística da região e os custos elevados, a registradora busca parcerias para viabilizar o transporte e alcançar o maior número de comunidades possível. Ela menciona que alguns locais são acessíveis apenas por aeronave, o que torna essencial o apoio de outras instituições. O Governo tem colaborado com o cartório por meio da Secretaria de Assistência Social, que oferece o suporte necessário às ações de Letícia.
Documentação para a População Indígena
A população indígena depende principalmente do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) como documento básico. Esse registro é fornecido e gerido pela FUNAI, mas para acessar direitos e serviços como RG, CNH, passaporte, matrícula escolar e programas de transferência de renda, é necessário que os indígenas solicitem a certidão de nascimento de seus filhos nos cartórios de registro civil.
Embora o RANI seja um documento autenticado e assinado, ele não substitui a certidão de nascimento. É importante destacar que, diferentemente do registro de nascimento para não indígenas, o registro de nascimento indígena é facultativo.
Fonte: Equipe de Comunicação do Recivil com o apoio da assessoria de Comunicação da Arpen-Brasil