No dia 22 de abril, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou a Portaria 6.405, que traz como novidade a possibilidade de casamentos e assinaturas de escrituras via plataformas digitais de videoconferência. Para isso, dois cartórios do estado foram escolhidos para a prestação do serviço: o Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial do Barreiro e o Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Venda Nova.
O projeto dos atos em meio digital, conforme portaria, “representa inegável conquista para a racionalidade, economia orçamentária, eficiência, segurança jurídica e desburocratização, sem prejuízo da autenticidade, da segurança e da eficácia dos atos praticados”.
Não demorou muito e já aconteceu a primeira cerimônia de casamento civil de Minas Gerais feita por videoconferência. O casal Heloísa H. G. Coutinho, 40, e Welton A. de Souza, 36, oficializaram, virtualmente, laços no dia 30 de abril pelo cartório presente na Regional Barreiro de Belo Horizonte.
Agora, o cartório de Venda Nova será o próximo a participar e promoverá nesta quinta-feira (07), a partir das 10h, a sua primeira cerimônia de casamento civil por videoconferência, segundo o oficial de registro responsável pela serventia, Robson Ribeiro.
De acordo com o responsável pelo Cartório de Registro Civil e Notas de Venda Nova, o equipamento usado ainda será o mesmo presente na serventia, mas em breve, será feita a aquisição de ferramentas mais tecnológicas para que outras demandas, além do casamento civil, sejam atendidas.
“OCartório de Registro Civil e Notas de Venda Nova já dispõe de uma robusta infraestrutura de informática e dados, estamos apenas efetuado a contratação de uma plataforma para concluirmos o projeto. Além dos casamentos, também será possível a prática de outros atos por videoconferência, como divórcio, escritura de união estável, dentre outros”, afirma Robson Ribeiro.
O Cartório de Registro Civil e Notas de Venda Nova é um dos que possui agendamento online do atendimento presencial para segunda via de certidão, procuração, escritura, reconhecimento de firma e autenticação. Para ingressar no atual site do cartório, clique aqui.
“Ocasamento virtual garante exercício mais amplo da cidadania, maior acessibilidade, redução de custos para o cidadão, comodidade, publicidade, personificação da cerimônia, entre outros”, explica o oficial de registro Robson Ribeiro.
Como casar por videoconferência?
Segundo Robson Ribeiro, oficial de registro, “para os nubentes residentes na circunscrição do Cartório de Venda Nova e que tenham interesse na realização da cerimônia pelo meio eletrônico, mediante apresentação do comprovante de residência, poder-se-á habilitar o casamento na Serventia e, após deferidos todos os trâmites legais, lhes será disponibilizado o link para a realização da cerimônia”.
De acordo com a Portaria 6.405/2020, para habilitação e utilização da plataforma, o(a) usuário(a) deverá realizar o cadastro prévio, fornecendo as seguintes informações mínimas:
PESSOA FÍSICA:
a) número de Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) nome completo;
c) nacionalidade;
d) estado civil;
e) filiação;
f) profissão;
g) endereço eletrônico (e-mail);
h) telefone;
i) endereço de residência;
j) senha de acesso individual.
PESSOA JURÍDICA:
a) número de Cadastro de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) razão social;
c) nome fantasia;
d) endereço da sede;
e) número de Cadastro de Pessoa Física – CPF de seus representantes legais, os quais deverão, obrigatoriamente, constar do cadastro de pessoas físicas, conforme inciso anterior.
Apenas após a confirmação do cadastro, os interessados poderão fazer contato com o cartório para solicitar o serviço em plataforma digital.
Fonte: Norte Livre
Posts relacionados
ARQUIVOS
- maio 2026
- abril 2026
- março 2026
- fevereiro 2026
- janeiro 2026
- dezembro 2025
- novembro 2025
- outubro 2025
- setembro 2025
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014