Cartórios podem pagar multas caso não cumpram tempo exigido pela lei. Lei foi regulamentada pelo governador de Mato Grosso.
O governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB), regulamentou a Lei nº 9.519 que definiiu o tempo máximo de permanência de clientes nos cartórios públicos do estado. Segundo o decreto publicado no Diário Oficial do Estado que circulou nesta sexta-feira (16), os clientes devem ser atendidos antes de 30 minutos. Pela lei, esse tempo passa a ser contado a partir da entrada e da retirada do número da ficha no equipamento eletrônico do estabelecimento.
Deste modo, conforme a lei, todos os cartórios públicos devem instalar equipamentos de senha nos locais. A fiscalização destes locais vai ficar a cargo da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MT). As denúncias dos clientes, em caso de descumprimento da lei, devem ser encaminhadas ao Procon.
O decreto entra em vigor em 30 dias. Caso os cartórios não obedeçam ao tempo exigido pela lei, os estabelecimentos podem pagar multas corresponde a 1000 unidades de Padrão fiscal de Mato Grosso – UPF/MT, o que corresponde nos valores atuais a R$ 30 mil.
Fonte: G1