Cartórios de Registro Civil já podem se cadastrar, via CRC Nacional, para emitir certificados digitais

A partir desta quarta-feira (08.05), Cartórios de Registro Civil de todo Brasil já podem se credenciar como postos emissores de certificados digitais de forma online por meio da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), em uma iniciativa inédita promovida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil) em parceria com a Autoridade Certificadora de Registros (AC BR) e apoio do Instituto de Tecnologia da Informação (ITI).

 

Por meio deste novo formato, totalmente digital e integrado, a habilitação dos cartórios para a prática deste serviço passa a ser feita de forma totalmente online, bastando à unidade acessar o módulo inbox da CRC ou pela área de administração, na aba do Oficial, dentro da Central Eletrônica do Registro Civil.


Após o credenciamento online, a unidade deverá capacitar dois funcionários para se tornarem Agentes de Registro (nome técnico dado ao profissional responsável por realizar a identificação do solicitante do certificado digital), por meio de um curso de capacitação online e gratuito. O agente capacitado, além de receber um certificado gratuito para a prática do serviço, também receberá um voucher para emitir gratuitamente um segundo certificado digital. O passo final é aguardar o contato da AC BR, informando a habilitação oficial para a prática do serviço.

 

Assim que efetuar o login na CRC, o cartório verá este aviso

“Vamos em pouco tempo montar a maior rede de emissão de certificados digitais do País, tendo cartórios habilitados em todas as cidades brasileiras, auxiliando o cidadão e dando cidadania digital a milhares de pessoas”, destaca Luis Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Arpen/BR, que explica que a Arpen está absorvendo toda a operação de credenciamento que antes era executada pelo próprio cartório, tornando este processo mais simples.

 

Através deste botão, os cartórios poderão se habilitar para emitir Certificado Digital

O novo procedimento, mais simples e célere, substitui o antigo processo, no qual, para se credenciar, o cartório deveria enviar e-mail à Autoridade Certificadora de Registros (AC BR), juntamente com a documentação inicial de habilitação, para só então dar entrada no protocolo junto aos órgãos responsáveis.

 

 

 

Fonte: Arpen-BR