Cartórios passam a ter obrigação de declarar operações imobiliárias que envolvam terrenos da União

Medida entrou em vigor no dia 2 de janeiro; oficiais que não enviarem as operações ou apresentarem a declaração após o prazo fixado ficam sujeitos a multa.

Desde o dia 2 de janeiro, os cartórios estão obrigados a enviar ao Ministério da Economia a Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União (Doitu). A medida, que consta da Portaria nº 24.218/20, foi publicada no último dia 22 no Diário Oficial da União pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU).

Trata-se da primeira vez que haverá o compartilhamento de informações referentes a transações imobiliárias entre os cartórios e a SPU. O objetivo é manter o cadastro da Secretaria coerente com as transações imobiliárias reais, assegurando a legitimidade da propriedade, além de desonerar o cidadão. Até então, a obrigação do fornecimento das informações era dos ocupantes dos imóveis, sob pena de multa.

O envio da Doitu será obrigatório para os oficiais de cartório de notas, de registro de imóveis ou de títulos e documentos que promoverem operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas que envolvam terrenos da União. As informações obrigatórias – todas descritas na portaria – deverão constar na declaração e devem estar estruturadas em uma planilha de dados, conforme modelo disponibilizado no portal de serviços da SPU.

De acordo com o secretário da SPU, Mauro Filho, a Doitu poderá ser apresentada por meio de arquivo enviado para o portal de serviços da SPU. “Estamos aperfeiçoando a integração das bases de dados da SPU e, gradativamente, novos protocolos de comunicação serão integrados. Em breve, será disponibilizada uma área específica no portal para recepcionar as declarações enviadas pelos cartórios”, afirma Mauro Filho.

As declarações deverão ser enviadas até o último dia útil do mês subsequente à data de lançamento do ato registral. Os oficiais que não enviarem as operações imobiliárias por meio da Doitu ou apresentarem a declaração após o prazo fixado ficam sujeitos à multa de 0,1% ao mês sobre o valor da operação, limitada a 1%. Já o responsável que apresentar a Doitu com incorreções ou omissões será intimado a retificar as informações e estará sujeito à multa de R$ 50 por informação inexata, incompleta ou omitida. Caso a retificadora seja apresentada no prazo, a multa será reduzida em 50%.

Se houver inconsistências ou dúvidas, a SPU poderá solicitar informações complementares ao tabelião ou registrador. “Este é o início da comunicação eletrônica em nível nacional entre cartórios e a SPU. É, sem dúvida, um marco, que ainda terá sucessivas evoluções tecnológicas entre a secretaria e as entidades representantes dos cartórios no Brasil”, finalizou o secretário.

 

Fonte: Governo Federal