Casais homossexuais só podem adotar crianças acima de doze anos

Um parecer da promotoria da 2.ª Vara da Infância e da Juventude e Adoção, em Curitiba, causa polêmica entre casais homossexuais que desejam adotar. O empresário Jonathas Stephen Barros Júnior queria adotar uma menina de 4 anos, foi habilitado para a adoção, mas com a condição de que a criança tivesse mais de 12 anos para dizer se está de acordo ou não em ter um pai que vive união estável com outro homem.

Há quem diga que este pré-requisito é inconstitucional. Mas a promotora Marília Vieira Frederico Abdo afirma que está baseada no conceito de prioridade absoluta da infância e que o critério de idade serve para resguardar a criança do preconceito.

A promotora Marília Vieira argumenta que sua decisão é baseada em fundamentação jurídica. O ECA estabelece que em todas as adoções de maiores de 12 anos a opinião do futuro adotado deve ser levada em conta. E que a Justiça deve resguardar os meninos e meninas, que já sofrerão preconceito por serem adotados. ” Como impor que a criança assuma essa luta? Após os 12 anos ela pode dizer se concorda”, defende.

A polêmica ocorre porque a legislação relacionada à adoção não especifica nada sobre os homossexuais. O Estatuto da Criança e do Adolescente, atualizado pela Nova Lei da Adoção, diz apenas que “podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente de estado civil” e que a estabilidade da família deve ser comprovada. O casal de adotantes deve ter um casamento ou uma união reconhecida. Para os solteiros não há nenhuma restrição em relação à orientação sexual.


 


Fonte: Arpen-SP