Casal não cadastrado como pretendente à adoção consegue ficar com bebês

A 3º Câmara Cível do TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto por um casal e determinou que dois bebês gêmeos, um menino e uma menina, sejam devolvidos à residência do casal até que seja julgado o recurso de apelação interposto pelos adotantes contra decisão que determinou que as crianças fossem internadas no Lar das Crianças, em Cuiabá.

O entendimento foi de que em se tratando de menores, a Justiça deve considerar, acima de tudo, o interesse e o bem-estar da criança, admitindo-se a excepcionalidade da não-inscrição do casal adotante no cadastro de pretendentes.

Conforme informações do tribunal, o casal, não cadastrado como pretendente à adoção, mantinha a guarda informal das crianças a pedido da mãe biológica dos menores. Ela se manifestou de forma inconteste que pretendia entregá-los em adoção diretamente a esse casal. O relator do recurso de agravo de instrumento número, desembargador Evandro Stábile, considerou a necessidade de evitar os danos psicológicos que poderiam surgir com a retirada das crianças da residência do casal e manutenção das mesmas no Lar das Crianças.

Além disso, segundo o relator, a ordem cronológica do artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece registro cronológico dos interessados em adotar, comporta flexibilidade, admitindo-se em certos casos excepcionais a adoção intuitu personae (em consideração à pessoa). “A escolha da mãe biológica do futuro casal adotante traz certo grau de confiabilidade, que não se deve desprezar, pois, visa à proteção de sua prole”, ressaltou o magistrado em seu voto.

O juízo de primeira instância havia julgado extinta ação de adoção cumulada com pedido de liminar de guarda porque o casal não estava inscrito no cadastro de pretendentes. Foi ordenada busca e apreensão dos menores, bem como a recolocação imediata no Lar das Crianças e redirecionamento dos mesmos para família substituta. No recurso em questão, o casal requereu, com êxito, a devolução dos bebês até o julgamento da apelação.

Segundo o desembargador Evandro Stábile, através da prova colhida nos autos verifica-se que a genitora dos menores manifestou de forma inconteste que pretendia entregá-los em adoção diretamente ao casal agravante, estando ciente de que a adoção cuida-se de ato irrevogável.

 

Fonte: Última Instância